De acordo com o Comunicado, qualquer lei municipal que autorize a venda de produtos alheios ao comércio de farmácias e drogarias, contrariando a lei federal nº 5991/73, fere o ordenamento jurídico e a prática do bom direito. Sendo assim, o descumprimento desta lei está sujeito às penalidades previstas na lei federal n° 6.437/77, e Código Sanitário Estadual, Lei nº 10.083/98, Artigo 122.

Em 2007, o CRF-SP publicou a primeira versão do Manual de Orientação sobre Produtos Alheios para que o farmacêutico fosse alertado a respeito dos produtos que não deveriam estar em uma farmácia ou drogaria. O manual, disponível no portal para download, já está na terceira atualização e a recém-publicada RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10 ratificam essa preocupação e contribui para o término deste tipo de comércio.

Clique aqui para acessar o comunicado do CVS na íntegra.

Clique aqui para acessar o Manual de Produtos Não Relacionados à Saúde - Orientações para o Farmacêutico (a publicação é o sexto documento disponível para download)

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.