As vítimas, que nasceram com inúmeras deficiências, entre elas encurtamento de braços e pernas, vão receber uma indenização entre R$ 46,5 mil e R$ 198,5 mil reais. Sob a alegação a anexação do processo e prescrição do caso, a União tentou barrar a primeira instância da Justiça Federal que previa uma indenização 20 vezes maior o valor da pensão por danos físicos. Entretanto, o TRF negou o recurso.

Algumas vítimas não concordaram com o valor da indenização e irão promover, em breve, uma reunião para saber se vão recorrer ou não da decisão do TRF. Caso a União ou as vítimas entrem com outro recurso, o caso será levado ao Superior Tribunal Ferderal, em Brasília.

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