O cadastro pode, a qualquer momento, ser cancelado ou alterado. Terminado o prazo de cadastramento, o estabelecimento que exercer atividades com um insumo farmacêutico ativo não cadastrado estará cometendo infração sanitária e sujeito às penalidades previstas em lei.
Como cadastrar
O cadastro é feito por meio do preenchimento de um formulário eletrônico com alguns dados sobre o insumo, tais como fabricante, propriedades físicas, entre outros. O cadastramento é isento de taxa e deve ser feito via peticionamento eletrônico.
As farmácias de manipulação e as empresas que executem apenas a atividade de transportar estão isentas de efetuar o cadastramento. As indústrias fabricantes de medicamentos que adquirem insumos, para uso próprio, somente deverão cadastrar aqueles obtidos via importação. Os insumos comprados de distribuidoras e fabricantes nacionais não precisam ser cadastrados.
As empresas e os respectivos insumos farmacêuticos ativos cadastrados podem ser consultados pelo endereço http://www.anvisa.gov.br/inspecao/insumos/index.htm, o que permitirá a qualquer usuário saber se a empresa cadastrou os insumos com que trabalha. Também está disponível neste mesmo endereço eletrônico o passo a passo para o cadastro.
Dúvidas ou problemas durante o cadastramento podem ser esclarecidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
(Informações: Portal Anvisa)