Anvisa flexibiliza uso de máscaras em unidades de saúde, mas mantém recomendações em situações e pacientes específicos

 

São Paulo, 4 de abril de 2023.

No dia 31 de março, a Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020 que trata de “Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19”.

Nessa atualização consta que foi realizada uma intensa discussão sobre a continuidade da recomendação de uso de máscaras faciais por todos dentro dos serviços de saúde, dado o momento epidemiológico atual da covid-19 no país e a disponibilidade vacinas que oferecem proteção contra a variante Ômicron para grupos de risco.

A Anvisa definiu, conforme consta na referida Nota Técnica, que não é mais necessária a recomendação do uso universal de máscaras faciais dentro dos serviços de saúde, ficando a recomendação nacional reservada às seguintes situações e perfis de pessoas dentro do serviço de saúde:

• Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e seus acompanhantes;
• Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de covid-19, durante o seu período de transmissibilidade, nos últimos 10 dias;
• Profissionais que estão na triagem de pacientes, pois entrarão em contato com pacientes que ainda não possuem uma definição de suspeita diagnóstica;
• Profissionais do serviço de saúde, visitantes, acompanhantes, etc, em áreas de internação de pacientes (incluindo enfermarias, quartos, corredores, etc, dessas áreas de internação)
• Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol), que pode ocorrer em atendimentos realizados em qualquer área dentro do serviço de saúde.

A definição de “contato próximo” consta na Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS como sendo:

1. Pessoa que esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
2. Pessoa que teve um contato físico direto com um caso confirmado com posterior toque nos olhos, boca ou nariz com as mãos não higienizadas;
3. Profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de covid-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPI danificado;
4. Contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Com essa revisão da Nota Técnica, o uso universal de máscaras como controle de fonte deixa de ser uma recomendação nacional em áreas/unidades ou serviços de saúde onde não se presta assistência a pacientes em regime de internação (mais de 24 horas).

Acesse a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 na íntegra para verificar o detalhamento das recomendações para os serviços de saúde.


Ressalta-se que na Nota Técnica nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/Anvisa que dispõe sobre “Orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”, há exigência específica de uso de diversos EPIs para realização de testes para covid-19, dentre eles o uso de máscaras. 

No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade formal de uso de máscaras em serviços de saúde foi revogada com a publicação em 04/03/2023 do Decreto nº 67.529/2023 (que revogou o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897/2023 que disciplinava a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros).

Conforme a Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, para a população em geral, as recomendações do uso de máscaras no âmbito coletivo devem ser definidas pelas autoridades locais a depender do cenário epidemiológico de cada unidade federada ou município, avaliando fatores como: cobertura vacinal (incluindo doses de reforço), taxa de transmissão, taxa de hospitalização, mortalidade, entre outros. Na ocorrência de surto de covid-19 em determinado local ou instituição, recomenda-se o uso de máscara por todos os indivíduos do mesmo ambiente, devido ao potencial risco de transmissão por pessoas assintomáticas. Dessa forma, recomendamos que também sejam verificadas as orientações da autoridade sanitária local, cada a especificidade epidemiológica de cada região.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (fonte: Setor de Orientação Farmacêutica)

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