Justiça reconhece competência da fiscalização do CRF-SP, mantém termos de visita e nega liminar de empresa irregular
São Paulo, 1º de novembro de 2022
A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio do juiz federal, Marco Aurélio de Mello Castrianni, negou pedido de liminar da empresa Patrezi Manipulação Farmacêutica LTDA., que impetrou mandado de segurança contra o CRF-SP, objetivando suspensão de termos de visita e para que o Conselho se abstenha de realizar novas fiscalizações que não sejam com a finalidade de verificar a presença de profissional farmacêutico no estabelecimento.
A empresa justificou que recebeu fiscalizações nas quais foram verificadas a estrutura e as condições das farmácias, rotulagem, estoque de medicamentos e que a fiscalização “exorbitou de sua competência”, pois não teve por objetivo a constatação da presença do profissional farmacêutico. Afirmou que recebeu também a fiscalização da Vigilância Sanitária, que verificou quase os mesmos pontos, sendo que realizará as adequações necessárias e responderá por eventuais irregularidades e que poderá inclusive sofrer uma dupla punição pelas mesmas infrações.
Na sentença, o juiz descreve que foi realizada visita para a verificação do exercício profissional, que foi realizada orientação para adequação da atividade profissional à legislação pertinente, que consta anotação de que o profissional se compromete a regularizar a situação e adotar providências para que a não conformidade não volte a ocorrer, que a fiscalização do CRF-SP não cometeu desvio ou exorbitância de sua competência, portanto não houve ilegalidade ou abuso de poder no exercício de suas atribuições.
Clique aqui e leia a sentença na íntegra.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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