Esclarecimento sobre publicação nas redes socais da Prefeitura de Lorena acerca de decisão do STJ sobre assistência farmacêutica em UBSs

 

São Paulo, 24 de março de 2022.

Em esclarecimento à recente divulgação nas redes sociais feita pela Prefeitura de Lorena, interior do Estado, acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga o município de manter farmacêuticos nas farmácias de suas Unidades Básicas de Saúde, cujo teor sugere “vitória da procuradoria municipal” sobre esta entidade, o CRF-SP vem a público dizer que:

- O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo sempre se pautou no seu dever legal de zelar pela saúde pública promovendo a assistência farmacêutica (Lei Federal nº 3.820/60, art. 6º, p), exigindo das farmácias privativas das unidades de saúde a observância da legislação vigente (Lei 13.021/2014, art. 8º, parágrafo único), pois a assistência farmacêutica é um direito da população prevista em lei;

- Portanto, é inverídica a informação veiculada nas redes sociais da Prefeitura de Lorena no sentido de que o CRF-SP “tentou impedir que a cidade fizesse a entrega de medicamentos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs)”, haja vista termos, em cumprimento à legislação, autuado as unidades de saúde por estarem efetuando a dispensação de medicamentos, inclusive medicamentos sujeitos a regime especial de controle (Portaria/MS nº 344/98) por leigos, em prejuízo à saúde da população, eis que é papel do farmacêutico, dentre outros, a orientação ao paciente visando garantir a segurança da terapêutica prescrita, bem como ao uso racional dos medicamentos.

- Por fim, esclarecemos que adotaremos as providências necessárias para obtermos a retratação da notícia veiculada, bem como sua correção nas redes sociais da Prefeitura de Lorena.


Departamento de Comunicação CRF-SP (Com informações da Consultoria Jurídica)

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