Justiça determina reabertura das farmácias durante lockdown decretado em Franca

 

São Paulo, 3 de junho de 2021.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a reabertura das farmácias de Franca (SP), fechadas desde quinta-feira (27) pelo decreto de lockdown da Prefeitura. A liminar foi concedida após o desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara do Direito Público, considerar o fechamento um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

A ação foi ajuizada pela Associação das Farmácias e Drogarias de Franca (Aprofan), com colaboração do CRF-SP por meio do gerente do Departamento de Consultoria Jurídica, Dr. Roberto Tadao Magami, por solicitação da diretoria do Conselho e do delegado regional da Seccional de Franca, Dr. Wilson Rigoni, sob alegação de que as farmácias são um serviço essencial e que os medicamentos referentes ao programa “Farmácia Popular” não podem ser entregues em domicílio por expressa previsão legal. Pelo decreto, os estabelecimentos só poderiam funcionar por delivery.

A liminar havia sido negada em primeira instância, mas a decisão foi revista pelo relator no TJ-SP. Para Notarangeli, ao se distanciar das restrições impostas pelas normas estaduais e federais, o decreto municipal violou o pacto federativo ao ingressar na esfera de competência legislativa concorrente reservada pela Constituição Federal à União, aos Estados e ao Distrito Federal (artigo 24, XII).

"Em matéria de poder de polícia sanitária e controle epidemiológico, de acordo com a Constituição Federal, aos municípios cabe a função de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (artigo 30, II), locução que deve ser interpretada e compreendida no contexto de defesa do interesse local, para suprir as omissões e lacunas existentes na legislação federal e estadual, mas sem contrariá-la, que é o que aparentemente fez o decreto municipal impugnado", disse.

Para o magistrado, as farmácias não se sujeitam às restrições impostas ao atendimento presencial e não podem ser fechadas nem mesmo durante o lockdown.

"Por derradeiro, presente também o perigo de dano concreto representado pelo risco ao resultado útil do processo em razão da ineficácia da segurança, caso estava venha a ser concedida ao final, quando já expirado o prazo de validade de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos associados à impetrante", completou.

Na avaliação dos diretores do CRF-SP: Dr. Marcos Machado (presidente), Dr. Marcelo Polacow (vice-presidente), Dra. Danyelle Marini (diretora-tesoureira), e Dra. Luciana Canetto (secretária-geral), a decisão deve ser recebida com muita satisfação porque reafirma a farmácia como um estabelecimento de saúde e não um comércio qualquer.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Com informações do portal Consultor Jurídico)

 

Fique atualizado sobre capacitações e informativos importantes do CRF-SP. Participe do grupo de WhatsApp e mantenha-se informado

Ingressando no grupo você dá consentimento para que todos os integrantes tenham acesso ao seu número de celular.

https://chat.whatsapp.com/Lh1omX8n9ApKD9fZGJaOax

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.