CRF-SP obtém sentença favorável à assistência farmacêutica integral em hospital de Guarujá

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2020.

O CRF-SP obteve sentença favorável em ação proposta por um hospital de Guarujá, no litoral paulista, que ingressou com mandado de segurança para obter provimento jurisdicional visando isentar o estabelecimento de possuir assistência farmacêutica integral durante todo o período de funcionamento, que é de 24 horas.

Na decisão, o Magistrado Federal negou o pedido, levando a impetrante a apelar da sentença. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento da apelação para que fosse mantida a sentença, reconhecendo a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante o horário de funcionamento de farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar.

A decisão definitiva, que transitou em julgado, também cita que com o advento da Lei 13.021/14 passou-se a adotar um conceito ampliativo de farmácia, agora entendida como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos"(art. 3º).

Passou-se ainda a exigir a presença de farmacêutico para seu funcionamento, abarcando inclusive as farmácias mantidas em caráter privativo por unidades hospitalares ou equivalentes para o atendimento de seus usuários (arts. 6º e 8º).

Assim, o escopo da exigibilidade da presença de um farmacêutico na dispensação de medicamentos também foi ampliado, não mais fazendo a lei distinção entre os conceitos então adotados pela Lei 5.991/73.

Ressalve-se, porém, que o ato administrativo impondo a exigência aos dispensários de medicamentos (e seus equivalentes) deve ser posterior à entrada em vigor da Lei 13.021/14 para ser reputado válido, já que em momento anterior o ordenamento jurídico - segundo posição consolidada do STJ - não trazia tal dever.

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

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