Drogaria de Caraguatatuba é condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Drogaria de Caraguatatuba é condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivosDrogaria de Caraguatatuba é condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivosSão Paulo 20 de outubro de 2020.

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com ação civil pública pleiteando interdição de uma drogaria na cidade de Caraguatatuba onde foram constatadas inúmeras irregularidades. As infrações foram confirmadas por meio de relatório de inspeção fiscal realizado pelo CRF-SP.

No local foram constatadas a venda reiterada de medicamentos vencidos, de uso exclusivo em ambiente hospitalar, ausência de local apropriado para o descarte de materiais usados, bem como a frequente falta de profissional habilitado, ou seja, farmacêutico no estabelecimento comercial, adulteração de embalagens, fracionamento de medicamentos, dentre outras práticas nocivas e de risco potencial à saúde dos consumidores.

O inquérito apurou ainda suposto tráfico de influência de um vereador da cidade que, valendo-se de seu cargo, teria interferido diretamente em um procedimento administrativo, que culminou com o afastamento de uma servidora pública, que fiscalizou o estabelecimento réu, que seria de sua propriedade ou de propriedade de pessoas próximas a ele.

Inicialmente o estabelecimento foi interditado e, após analisar a demanda, o Juiz de Direito, Gilberto Alaby Soubihe Filho determinou a desinterdição do estabelecimento enquanto válida a Licença Sanitária de Funcionamento, que dependerá da regularidade da atividade desenvolvida, a ser atestada nas futuras inspeções de fiscalização. Em razão da reiterada irregularidade no funcionamento, condenou a Farmácia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertido em favor do Município de Caraguatatuba.

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Departamento de Comunicação CRF-SP

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