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Nova regra da Anvisa sobre ivermectina e nitazoxanida só vale após publicação no DOU

 

 

São Paulo, 1º de setembro de 2020

Em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) desta terça-feira, 1º, decidiu-se pela retirada da ivermectina e da nitazoxanida da RDC 405/20, que estabelece medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias relacionadas à covid-19.

No entanto é importante aguardar a publicação da nova norma no Diário Oficial da União (DOU) para que os medicamentos estejam efetivamente fora da lista de controle da RDC 405/20.

Por enquanto, nada muda em relação ao controle e dispensação desses medicamentos, que deve ser efetuada mediante a retenção da primeira via da receita, devendo a segunda ser devolvida ao paciente.

Os farmacêuticos devem aguardar a publicação da nova RDC para efetuar a mudança na forma de dispensação, bem como, verificar quais serão as orientações da Anvisa sobre as providências a serem adotadas em relação aos estoques remanescentes (disponíveis nos estabelecimentos farmacêuticos).

Destaca-se que embora os medicamentos deixem de ser prescritos em duas vias, ainda assim só poderão ser dispensados mediante a apresentação da prescrição médica ou odontológica.

Importante ressaltar que não há comprovação científica de eficácia desses medicamentos para tratamento e/ou prevenção da covid-19.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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