Saiba o que muda na dispensação de medicamentos que contenham as substâncias Cloroquina, Hidroxicloroquina, Ivermectina e Nitazoxanida

 

São Paulo, 23 de julho de 2020.

O CRF-SP vem esclarecer algumas dúvidas que estão sendo recebidos após a publicação em 23/07/2020 da RDC nº 405/2020 que estabelece as medidas de controle para os medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I, isoladas ou em associação, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

É importante informar que as substâncias hidroxicloroquina, cloroquina (que foram inseridas na Lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/98 pela RDC nº 351/20) e nitaxozanida (incluída na relação de substâncias sujeitas ao controle especial pela RDC nº 372/20), foram excluídas dos controles estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/98.

A RDC nº 405/20 estabeleceu uma lista de medicamentos sujeitos ao controle específico dessa norma, conforme Anexo I da referida resolução. Essa relação contempla: I - CLOROQUINA; II - HIDROXICLOROQUINA; III - IVERMECTINA; IV - NITAZOXANIDA.

Medicamentos contendo as substâncias acima descritas estão sujeitos à prescrição em duas vias, sendo que a primeira via será retida pela farmácia/drogaria no ato da dispensação e deverá haver a escrituração via SNGPC. As validades de tais receituários são de 30 dias. A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para aquisições posteriores.

Quanto aos medicamentos que contenham a substância ivermectina, agora contemplada nos critérios da RDC nº 405/20, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC nº 405/2020 não necessita ser transmitida ao SNGPC, e, portanto, deverá haver a retenção do receituário e movimentações referentes a estes estoques poderão ser escrituradas internamente por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém, sem transmissão ao SNGPC. Somente novas aquisições devem ser incluídas para transmissão ao SNGPC.

A Anvisa destaca que a RDC nº 405/20 será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria 188/2020, do MS.

Clique aqui para acessar a RDC 405/2020 na íntegra

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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