Lei determina fornecimento de EPIs e prioridade na realização de testes de covid-19

 

 

São Paulo, 9 de julho de 2020

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9, a Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

De acordo com o texto da Lei, o poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados, no § 1º do artigo, entre eles o farmacêutico, que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

A Lei também destaca que os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

 

Confira a Lei nº 14.023/20 na íntegra 

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

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