Órgão prorroga por mais 90 dias o prazo para renovação de licença sanitária de estabelecimentos de interesse de saúde e das fontes de radiação ionizante

São Paulo, 11 de junho de 2020.

Em caráter excepcional, foi postergado, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

Artigo 1º - As Licenças de Funcionamento (LF) com vencimento a partir de 01-03-2020 passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de término da quarentena municipal, determinada por normativa legal do gestor de saúde dos municípios em que estão situados os serviços de vigilância sanitária competente – estadual ou municipal – para fins de renovação da referida licença.
§ 1º - Aplica-se ao caput deste artigo a Licença de Funcionamento de todo equipamento com fonte de radiação ionizante (Anexo II – Port. CVS 1/19) e estabelecimento de interesse da saúde cuja atividade econômica está classificada como alta complexidade (Anexo I – Port. CVS 1/19), que exigem inspeção sanitária prévia para renovação de sua LF.
§ 2º - Não se aplica ao disposto no caput deste artigo a Licença de Funcionamento dos estabelecimentos de interesse da saúde cuja atividade econômica está classificada como baixa complexidade ou baixo risco (Anexo I da Portaria CVS 1/19), que dispensa inspeção sanitária prévia para renovação de sua LF.

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Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Imprensa Oficial do Estado de SP)

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