CRF-SP não aceitará que farmácias funcionem na ausência de farmacêutico

 

São Paulo, 5 de junho de 2020

A redução de carga horária e salário foi autorizada por Medida Provisória para enfrentamento da situação econômica atual devido a pandemia. Ou seja, não cabe ao CRF-SP a decisão de aceitar essa diminuição de salário.

Todavia, a redução só pode ser realizada em acordo entre empresa e funcionários e entendemos que deve ter a participação do Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfar-SP).

Para resguardar o farmacêutico e a população, o CRF-SP não aceita que a farmácia reduza salário e carga horária e continue em funcionamento sem a presença desse profissional.

Portanto, caso haja redução de jornada de trabalho do farmacêutico, a farmácia não poderá continuar as atividades ou deverá contratar outro farmacêutico para substituir o titular nesse horário.

Se a farmácia funcionar na ausência de farmacêutico será autuada e encaminhada à Vigilância Sanitária para devidas providências.

Pedimos aos farmacêuticos que denunciem ao CRF-SP, caso estejam diante dessa situação pela Ouvidoria do CRF-SP:

Ouvidoria: 0800 7702 273 (9h30 - 15h30) ou www.crfsp.org.br/ouvidoria.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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