CRO-SP esclarece que não observa indicação da susbtância nitazoxanida em odontologia

CRO-SP esclarece que não observa indicação da susbtância nitazoxanida em odontologiaCRO-SP esclarece que não observa indicação da susbtância nitazoxanida em odontologiaSão Paulo, 29 de maio de 2020.

Com o objetivo de esclarecer diversas dúvidas encaminhadas por farmacêuticos, o CRF-SP consultou o Conselho Regional de Odontologia (CROSP) sobre a possibilidade de o dentista prescrever "nitazoxanida".

Em resposta ao questionamento, o Dr. Fernando Morales Hirata, do setor de Orientação Profissional, Institucional e Público, do CRO-SP, informou que, “nos termos do artigo 6º, II da Lei 5.081/66, compete ao cirurgião dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia. Dessa forma, informo que não há um rol fechado de medicamentos que poderão ser prescritos pelo(a) cirurgião(ã)-dentista, tendo indicação na odontologia, o(a) profissional poderá prescrever o fármaco. Porém, salvo disposição contrária, não observamos indicação da substância em questão na odontologia”.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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