Confira a retirada e o descarte adequados para as máscaras de pessoas saudáveis, doentes e farmacêuticos
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Descarte de máscara utilizada pela pessoa doente em isolamento no domicílio e por quem lhe prestar assistência
- Separar, colocar em sacos de lixo resistentes e descartáveis
- Fechar com lacre ou nó quando o saco estiver até 2/3 de sua capacidade
- Introduzir o saco em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos
- Fechar e identificar, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e nem para o meio ambiente
- Encaminhar normalmente para a coleta de resíduos urbanos (lixo comum)
- As máscaras não devem ser dispostas na coleta seletiva, pois esta é encaminhada a unidades de triagem para reciclagem
Descarte de máscara utilizada pela pessoa saudável
De acordo com as informações disponíveis atualmente, mediante o risco de pessoas poderem transmitir o novo coronavírus mesmo sem apresentar sintomas (assintomáticos), o ideal é considerar o risco potencial dessa transmissão ocorrer sem que a pessoa tenha conhecimento. Deste modo, entende-se que o melhor descarte dessas máscaras, seja o mesmo procedimento utilizado pela pessoa doente, acima citado.
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
Descarte de máscara utilizada por farmacêutico em seu local de trabalho
O farmacêutico deve elaborar um plano de gerenciamento de resíduos para o serviço de saúde onde atua, conforme estabelecido na Resolução RDC nº 222/2018, de 28 de março de 2018, prevendo o descarte desse e de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descartáveis. A mesma resolução estabelece que todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) devem ser enquadrados na classe de risco 3 categoria A1.
Dessa forma, os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
Apesar da RDC 222/2018 definir que os resíduos provenientes da assistência a pacientes com coronavírus tem de ser acondicionados em saco vermelho, EXCEPCIONALMENTE, durante essa fase de atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2, caso o serviço de saúde não possua sacos vermelhos para atender a demanda, poderá utilizar os sacos brancos leitosos com o símbolo de infectante para acondicionar esses resíduos.
Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
Departamento de Comunicação CRF-SP
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