Justiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em Dracena

Justiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em DracenaJustiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em DracenaSão Paulo, 30 de abril de 2020.

Mais uma sentença judicial respaldou o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico. A decisão proferida pela 7ª vara cível, subseção judiciária de São Paulo, negou a um oficial de farmácia da cidade de Dracena pedido de provimento jurisdicional para que o conselho concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria, além da declaração de nulidade de autos de infração lavrados em seu desfavor.

Na sentença, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional legalmente habilitado para a função.

O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS   

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.