Farmacêuticos poderão comunicar ausência no mesmo dia do afastamento da atividade

Farmacêuticos poderão comunicar ausência no mesmo dia do afastamento da atividadeFarmacêuticos poderão comunicar ausência no mesmo dia do afastamento da atividadeSão Paulo, 2 de abril de 2020.

O CRF-SP publicou a Portaria 13/2020, que prevê a possibilidade da comunicação de ausência dos farmacêuticos responsáveis técnicos ou substitutos no mesmo dia em que necessitarem se afastar das atividades nos estabelecimentos farmacêuticos, exclusivamente por meio eletrônico. Com a medida, temporariamente fica suspensa a exigência de comunicação com até 48 horas de antecedência, até a revogação da Portaria.

A deliberação tem objetivo de prevenir e conter a disseminação da COVID-19 (Coronavírus), considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo no período de 24 de março a 7 de abril de 2020, com vistas à restrição de atividades e circulação de pessoas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento de atendimento pelo telefone (11)3067-1450, e mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou CHAT.

Clique aqui e acesse a Central de Atendimento Eletrônico do CRF-SP para comunicar ausência ou realizar outros serviços.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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