Anvisa inclui cloroquina ou hidroxicloroquina na lista de substâncias controladas

 

São Paulo, 23 de março de 2020.

Após a divulgação das pesquisas com a cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, incluiu o medicamento na lista de substâncias controladas. Agora, de acordo com a RDC 351/2020, toda prescrição à base do medicamento precisa ser feita em receita especial de duas vias. 

A medida é para evitar que pessoas que não precisam desses medicamentos provoquem um desabastecimento no mercado. A falta dos produtos pode deixar os pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide sem os tratamentos adequados.

A dispensação do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser realizada para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. 

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento. 

Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores. 

Orientação para farmácias e drogarias 

A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 351/2020  não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC. 

As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 21/3/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC. 

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (com informações Anvisa)

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