Justiça nega pedido de técnico de farmácia para inscrição no CRF-SP

Justiça nega pedido de técnico de farmácia para inscrição no CRF-SPJustiça nega pedido de técnico de farmácia para inscrição no CRF-SPSão Paulo, 13 de fevereiro de 2020.

O CRF-SP e farmacêuticos profissionais de todo o Estado de São Paulo saíram mais uma vez vitoriosos em recente decisão da justiça federal da 3ª região. Um técnico de farmácia da cidade de Guaratinguetá entrou com pedido de mandado de segurança para obter provimento jurisdicional para sua inscrição de técnico em farmácia.

A sentença julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em farmácia.

O CRF-SP defende a legislação vigente, que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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