Governo sanciona lei que prevê medidas de combate ao novo coronavírus

Sancionada lei que prevê medidas de combate ao novo coronavírus Sancionada lei que prevê medidas de combate ao novo coronavírus São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que prevê medidas de combate ao novo coronavírus, que também devem ser observadas pelos farmacêuticos, inclusive nas farmácias privadas. A proposta que deu origem à lei (PL 23/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), e pelo Senado, na quarta (5). Publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial da União, a nova lei foi sancionada sem vetos presidenciais.

O texto da lei é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A norma dota o governo de instrumentos para enfrentar uma eventual situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus, que ainda não foi registrado no país.

Isolamento 

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão isolamento ou quarentena de pessoas e o fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.

Também poderão ser determinadas a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos.

Sem licitação

A lei prevê dispensa de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Uma das mudanças feitas pela relatora é a determinação de que a lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.

Clique aqui e leia o texto da Lei 13.979/2010 

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

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