Mais três decisões judiciais reafirmam farmacêuticos em dispensários de medicamentos

Mais três decisões judiciais reafirmam farmacêuticos em dispensários de medicamentosMais três decisões judiciais reafirmam farmacêuticos em dispensários de medicamentosSão Paulo, 8 de janeiro de 2020.

Mais decisões judiciais são favoráveis à fiscalização do CRF-SP e ao direito da população em ter assistência farmacêutica em serviços de saúde de hospitais, entidades de assistência e rede pública. Isso porque, após a edição da Lei 13.021/2014, os chamados dispensários de medicamentos não mais existem, sendo considerados farmácias, e, portanto, legitima a exigência de farmacêutico responsável técnico.

Com isso, em mais três recentes decisões judiciais, o Conselho saiu vitorioso em ações movidas por instituições de saúde que não dispunham desse serviço da maneira que determina a lei, e mesmo assim questionaram judicialmente os termos de fiscalização e multas aplicadas pelas infrações cometidas.

Em ação movida pelo Instituto Beneficiente de Medicina Integrada (IBEMI) a entidade entrou com mandado de segurança com o objetivo de obter provimento jurisdicional contra o CRF-SP para emissão de Certidão de Regularidade Técnica, mesmo sem assistência farmacêutica integral. O desembargador Johonson Di Salvo, do TRF 3, subsecretaria da 6ª turma, julgou improcedente o pedido.

Em outro caso, a Santa Casa De Misericórdia De Capivari pediu a concessão de mandatdo de segurança para que fosse anulado auto de infração, bem como impedir que o CRF continue a aplicar multas sob o fundamento de que possui uma farmacêutica e, na sua ausência, a dispensação de medicamentos é feita por técnicos de farmácia. A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques analisou o caso e negou a liminar.

Já a Unimed De Lorena Cooperativa De Trabalho Medico recorreu à sexta turma da justiça federal da 3ª região opondo embargos de declaração em face de acordão proferido pela corte federal que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo CRF-SP. O Desembargador federal Johonson Di Salvo reafirmou a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em dispensário de medicamentos e rejeitou os embargos de declaração,

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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