Contribuições podem ser realizadas até 3 de janeiro de 2020

São Paulo, 22 de novembro de 2019

Está aberta a consulta dirigida a recintos alfandegados de zonas primárias em portos e aeroportos que têm interesse em se tornar ponto de entrada e saída no país de mercadorias à base de substâncias controladas. O objetivo da consulta, que será encerrada em 3 de janeiro de 2020, é coletar informações para aperfeiçoar o marco regulatório relacionado ao tema. 

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 201/2002, os pontos de entrada e saída de mercadorias à base de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e precursoras são restritos, atualmente, ao porto e aeroporto internacional do Rio de Janeiro, ao porto de Santos (SP) e ao aeroporto internacional de São Paulo.  

Essas medidas de controle do comércio e fluxo visam a prevenção de possíveis desvios dessas substâncias em território nacional e no trânsito internacional. Daí a importância de se conhecer os recintos alfandegados interessados em se tornar um ponto autorizado no Brasil, para que seja realizado um estudo sobre a viabilidade da extensão. 

As substâncias sujeitas a controle especial no país – ou seja, entorpecentes, substâncias psicotrópicas, precursoras e outras – estão classificadas no Anexo 1 da Portaria SVS/MS 344/1998. 

Consultas dirigidas 

As consultas dirigidas são mecanismos para coleta de dados e informações de agentes envolvidos ou afetados pela atuação regulatória. Realizadas em qualquer etapa do processo regulatório, elas apresentam questões específicas ou perguntas abertas, cujas respostas servem para ampliar evidências, reunir novos elementos ou validar informações.

Como participar 

Para participar, basta preencher o formulário específico. Além de perguntas sobre o participante (razão social, CNPJ da instituição, localização, e-mail corporativo, telefone, nome e cargo do responsável), há questionamentos sobre o recinto ter realizado solicitação de Certificação de Boas Práticas de Armazenagem e sobre a implementação de dispositivos de segurança e monitoramento de instalações, de guarda e de rastreabilidade. No formulário, é possível também justificar o interesse em se ponto de entrada e saída de mercadorias à base de substâncias controladas.  

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)

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