Resolução está disponível no Diário Oficial

Farmacêutico poderá dedicar-se exclusivamente ao cuidado ao paciente críticoFarmacêutico poderá dedicar-se exclusivamente ao cuidado ao paciente crítico

São Paulo, 21 de novembro de 2019.

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, CFF, aprovou no dia 31 de outubro, a regulamentação atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva (UTI). A decisão foi divulgada na resolução Nº 675, no Diário Oficial da União (D.O.U.).

A resolução, que deve ser publicada em alguns dias, visa à ampliação do campo de atuação do farmacêutico, com respaldo regulamentar, em prol de uma assistência à saúde de qualidade ao paciente.

Uma das exigências da nova resolução é que, durante todo o seu período de trabalho na UTI, o farmacêutico clínico intensivista dedique-se exclusivamente ao cuidado ao paciente crítico. Também foi prevista a inserção de, no mínimo, um farmacêutico clínico para até quinze pacientes críticos, podendo variar de acordo com a estrutura física e tecnológica de cada instituição e com a complexidade dos pacientes atendidos.

A nova resolução preenche uma lacuna importante na atuação dos farmacêuticos clínicos intensivistas. Em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os requisitos mínimos para o funcionamento de UTIs, reconheceu o farmacêutico como membro da equipe multidisciplinar e estabeleceu a necessidade da assistência farmacêutica à beira do leito. Mas não havia ainda normativa específica disciplinando a participação do farmacêutico nas equipes de saúde em atividade nesses serviços.

 

ACESSE A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Conselho Federal de Farmácia)

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