Anexo I da Resolução nº 314 recebeu alterações no Diário Oficial da União

São Paulo, 18 de outubro de 2019

No dia 10 de outubro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União uma atualização no Anexo I da Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Confira abaixo a atualização:

RESOLUÇÃO - RDC Nº 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de outubro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações:
I. INCLUSÃO
1.1.Lista "D1": 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico)
1.2. Lista "D1": 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK glicidato)
1.3. Lista "D1": Alfa-fenilacetoacetamida (APAA)
1.4. Lista "F1": Ciclopropilfentanil
1.5. Lista "F1": Metoxiacetilfentanil
1.6. Lista "F1": Orto-fluorofentanil
1.7. Lista "F1": Para-fluorobutirfentanil
1.8. Lista "F2": ADB-CHMINACA
1.9. Lista "F2": ADB-FUBINACA
1.10. Lista "F2": CUMYL-4-CN-BINACA
1.11. Lista "F2": FUB-AMB (MMB-FUBINACA, AMB-FUBINACA)
1.12. Lista "F2" - Sinônimos: N-etilnorpentilona e 1-(2H-1,3-Benzodioxol-5-il)-
2-(etilamino)pentan-1-ona
II. ALTERAÇÃO
2.1. Adendo 16 da Lista "F2": exclusão da N-etilpentilona
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Departamento de Comunicação CRF-SP

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