Decreto da Anvisa entra em vigor a partir de fevereiro de 2020

São Paulo, 3 de outubro de 2019

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 2 de outubro no Diário Oficial da União uma nova resolução que dispões sobre as especificações para as vacinas influenza. A resolução Nº 2.735 define os requisitos para a comercialização de todos os tipos de vacina influenza a partir de fevereiro de 2020. Confira:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.735, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil na temporada de influenza de 2020 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2020 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1) pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria).

Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º.

 

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Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União)

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