Requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição

São Paulo, 26 de setembro de 2019

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no D.O.U. (Diário Oficial da União) uma nova resolução sobre dispositivos médicos personalizados. A RDC Nº 305, publicada no dia 24 de setembro, dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados. Confira um trecho abaixo:

RESOLUÇÃO - RDC Nº 305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de definir os requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados.

CONFIRA A PUBLICAÇÃO COMPLETA

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União) 

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