Veja horário e demais informações sobre a votação

 

São Paulo, 29 de agosto de 2019.

2019 é ano de eleições. A cada dois anos, os Conselhos Regionais de Farmácia realizam suas eleições. Serão escolhidos diretores e conselheiros do CRF-SP. Confira as primeiras informações e fique atento aos meios de comunicação do CRF-SP.

DATA E COMO VOTAR
As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), de 9 de outubro de 2019 às 12h horas (meio-dia), do dia 11 de outubro de 2019.

Novamente, a votação será exclusivamente pela internet (online) e o farmacêutico apto a votar poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou de seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-SP disponibilizará um computador em todas as seccionais, subsedes e sede do CRF-SP durante o horário de funcionamento.

Para votar o farmacêutico deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br  e seguir as orientações.

SENHA PARA VOTAÇÃO

O farmacêutico que atualizou o cadastro até 16 de agosto de 2019 receberá uma senha provisória pelo Correio, que deverá ser alterada antes do dia do início das eleições. Caso não receba ou perca sua correspondência é possível obter ou recuperar sua senha eleitoral por meio do portal www.votafarmaceutico.org.br/ desde que o e-mail constante no cadastro do profissional esteja atualizado (será considerado o e-mail cadastrado no CRF-SP até o dia 27/09/2019). Portanto é muito importante que os profissionais atualizem seus cadastros no CRF-SP antes desta data.

As senhas não serão informada por telefone ou qualquer outro modo senão pelo indicado acima (e-mail automático enviado por meio do portal www.votafarmaceutico.com.br/). A emissão das senhas será realizada exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), sem interferência do CRF-SP.

DADOS ATUALIZADOS

O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular.
Os dados podem ser atualizados por meio do Atendimento Eletrônico no portal - http://ecat.crfsp.org.br ou pessoalmente na sede, seccionais e subsedes do CRF-SP.
ATENÇÃO: o e-mail do cadastro no CRF-SP deve ser atualizado até o dia 27 de setembro de 2019 impreterivelmente. Esse e-mail será fundamental para o farmacêutico obter a senha de votação.

QUEM DEVE VOTAR?

Todos os farmacêuticos inscritos regularmente no CRF-SP, inclusive os que apresentem débito perante o CRF-SP.
O voto é obrigatório.

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR

Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;
Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-SP;
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas;

QUEM PODE OPTAR POR VOTAR?

Farmacêuticos que já completaram 65 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;
Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.

JUSTIFICATIVAS

O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com a documentação que comprove o alegado.
Todas as justificativas serão avaliadas pela Comissão Eleitoral. Segundo a legislação vigente, o farmacêutico que não votar sem apresentar justo motivo receberá multa no valor correspondente a 25% da anuidade da pessoas física em vigor.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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