Não são raros os casos em que alunos recém-formados no curso de Farmácia só descobrem que a instituição onde estudavam não era reconhecida pelo MEC ao procurarem o CRF-SP para obter a habilitação legal que os permite ingressar no mercado de trabalho.

Nesses casos, ao verificar junto ao MEC que o curso não é reconhecido, o que impede a expedição do diploma, o CRF-SP se vê obrigado a indeferir o registro dos egressos, impedindo o exercício profissional.

Em uma das ocasiões, uma determinada universidade moveu ação contra o CRF-SP, mas o resultado não poderia ser outro: a juíza federal julgou improcedente o pedido da universidade baseado na Lei 3820/60, que exige o registro do diploma na repartição sanitária competente. Tendo em vista que a expedição do diploma depende do reconhecimento do curso, o CRF-SP fica impedida de inscrever profissionais cujo curso não seja reconhecido.

Toda universidade ao oferecer um curso de Farmácia necessita do credenciamento do MEC para atestar a aptidão do curso e, após esta etapa, a IES tem um prazo determinado para solicitar o reconhecimento. Os alunos devem acompanhar esse processo e cobrar essa postura da instituição.

A ação é um alerta. As pessoas que tiverem interesse em fazer curso de Farmácia ou os que já estiverem cursando devem se atentar para o reconhecimento obrigatório pelo MEC. Para isso, basta acessar o site www.educacaosuperior.inep.gov.br/inst.stm

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