O CRF-SP passou a expedir a Certidão de Regularidade Profissional, Certidão de Habilitação de pessoa física e Certidões Negativas de Débito de pessoa física e jurídica no ato do atendimento, após a autenticação do protocolo, desde que o profissional/estabelecimento estejam regulares perante o Conselho. Com a mudança, não haverá mais o período de dez a 15 dias para a retirada das Certidões na sede, subsede e seccionais.

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