Governo federal sanciona lei que regulamenta validade nacional para as receitas médicas

 

 Lei 13.732 modifica regras para prescrição Lei 13.732 modifica regras para prescriçãoSão Paulo, 9 de novembro de 2018.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.732, de 08 de novembro de 2018, que altera o Artigo 35 da Lei nº 5.991/73 para definir que as receitas médicas, inclusive aquelas de medicamentos sujeitos a controle especial, passam a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenham sido emitidas.

Na prática, receitas que anteriormente só eram aceitas na unidade federativa em que foram emitidas, como por exemplo, as Notificações de Receita B, passam a ser atendidas em todo o território nacional, sendo que esta iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

A Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, ou seja, no início de fevereiro de 2019. A expectativa agora é a de que a ANVISA se manifeste sobre eventuais mudanças em relação à Portaria 344, para maior entendimento quanto aos procedimentos a serem realizados para o correto recebimento das prescrições oriundas de outras unidades federativas.

Clique aqui e leia a Lei 13.732 na íntegra.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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