STJ reafirma assistência farmacêutica integral nas distribuidoras de medicamentos


STJ reafirma assistência farmacêutica integral nas distribuidoras de medicamentosSTJ reafirma assistência farmacêutica integral nas distribuidoras de medicamentosSão Paulo, 14 de junho de 2018

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reafirma o entendimento de que as distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o posicionamento do ministro Benedito Gonçalves ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir a regra.

O pedido da companhia de não manter o profissional durante todo o período de funcionamento havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Porém, após decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos. A agência afirmou também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que decidiu seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.

Segundo o ministro, a Medida Provisória estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às distribuidoras de medicamentos. O artigo referido determina que a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei e que essa presença será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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