Diga não ao substitutivo do PL 451/21 sobre venda de medicamentos em supermercados no Estado de SP

 

Diga não ao substitutivo do PL 451/21 sobre venda de medicamentos em supermercados no Estado de SPDiga não ao substitutivo do PL 451/21 sobre venda de medicamentos em supermercados no Estado de SPSão Paulo, 17 de novembro de 2021.

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 451/21, de autoria do deputado estadual Márcio da Farmácia, que prevê a proibição da venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares no Estado de São Paulo.

O PL já avançou nas comissões da casa legislativa e está próximo a ser votado no plenário. No entanto, um substitutivo foi apresentado visando modificar o texto original e propondo somente a proibição da venda de medicamentos que exijam prescrição médica. Ou seja, não impede que medicamentos sem tarja sejam vendidos nesses estabelecimentos. Não podemos permitir que o substitutivo seja aprovado, porque a venda de qualquer medicamento precisa ter orientação farmacêutica.

Uma forma de tentar barrar que a proposta avance é a participação massiva da categoria na audiência pública que irá debater o tema. O encontro está marcado para o dia 2 de dezembro, às 19h, no auditório Franco Montoro.

Outra forma de mobilização é enviar e-mails aos deputados (as) exigindo a aprovação do texto original e rejeitando o substitutivo. Precisamos convencê-los que medicamentos, mesmo que isentos de prescrição, podem ser prejudiciais se utilizados sem orientação. Veja a seguir sugestão de texto a ser encaminhada aos deputados:

Assunto: PL 451/21

Excelentíssimo Sr. Deputado __,

Venho como farmacêutico (a) solicitar o apoio ao texto original do PL 451/2021, de autoria do deputado Márcio da Farmácia, que prevê a proibição da venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares no Estado de São Paulo.

Solicito também que o substitutivo nº 1 ao referido projeto seja rejeitado.

Não podemos permitir que o substitutivo seja aprovado, porque a venda de qualquer medicamento sem orientação farmacêutica é de altíssimo risco à saúde pública, pois incentiva o uso irracional do medicamento e é totalmente contrária à nossa Política Nacional de Medicamentos (Portaria 3.916, de 30 de novembro de 1998).

O farmacêutico presta orientação para esclarecer o paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização, bem como as suas interações medicamentosas, possíveis reações adversas e a importância do seu correto manuseio. O profissional está diretamente envolvido com o uso racional de medicamentos e a segurança do paciente.

Atenciosamente,

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CRF-SP xxxx - e-mail

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