Portaria CRF-SP n° 20, de 31 de março de 2022

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o trecho 5.1 de ata da 12ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, e;

Considerando os itens 09 e 34 do Acordo Coletivo de Trabalho de 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2022 que regulamentam, respectivamente, sobre a jornada de trabalho, tolerância sobre atrasos e a utilização de atestado médico para efeitos de justificativas de ausência laboral;

Considerando a seção II da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre a jornada de trabalho;

Resolve:

Art. 1º. O agente público que utilizar atestado médico, odontológico e de fisioterapia, com objetivo de justificar ausência parcial de sua jornada de trabalho, deverá cumprir seu expediente laboral habitual, não podendo, no(s) dia(s) justificado(s), realizar jornada extraordinária, salvo se previamente autorizado por escrito pelo seu superior hierárquico em razão de necessidades específicas.

Art. 2º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

Art. 3º. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação.

São Paulo, 31 de março de 2022.

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

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