Portaria CRF-SP nº 14, de 26 de março de 2020

Diário Oficial da União - 27/03/2020

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por "ad referendum" do Senhor Presidente (Art. 31, X, do Regimento Interno), visando adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19 (Coronavírus), e considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, que decreta a Quarentena no Estado pelo período de 24 de março a 7 de abril de 2020, com vistas à restrição de atividades e circulação de pessoas, decide:

 

Art. 1º. As solicitações de serviços de competência do CRF-SP serão exclusivamente por meio remoto.

§ 1º. Os serviços que ainda não estão disponíveis por meio eletrônico https://ecat.crfsp.org.br/ deverão ser realizados por e-mail conforme orientações disponíveis no portal do CRF-SP, www.crfsp.org.br;

§ 2º. O caput deste artigo será mantido até a revogação desta Portaria.

Art. 2º. Os procedimentos que necessitam obrigatoriamente de atendimento presencial estão suspensos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

 
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