Portaria CRF-SP nº 08, de 08 de março de 2019

Diário Oficial da União - 12/03/2019

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 7.35 de ata da 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 13/02/2019, decide:

 

Art. 1º. Os débitos em cobro pelo CRF-SP estarão sujeitos ao cancelamento (quando por alguma hipótese restar caracterizada a improcedência ou inviabilidade de sua cobrança) e à baixa manual, quando houver pagamento, conforme as hipóteses, previstas nesta Portaria.

 

Art. 2º. Estarão sujeitas ao cancelamento dos débitos:

a) Alterações contratuais que reflitam no valor da anuidade;

b) Débitos indevidos gerados em razão do cancelamento de inscrição;

c) Cancelamento de parcelamento por desistência imediata;

d) Cumprimento de decisão judicial;

e) Deferimento de recurso administrativo;

f) Comprovação de serviço militar desde que não exerça atividades na vida civil;

g) Transferência para outro regional mediante comprovação de recolhimento de anuidade integral no CRF de destino;

h) Comprovação de inscrição em outro Conselho Profissional, quando exercer atividade não privativa; e

i) Erros de processamento ou outros não especificados mediante motivação.

 

Art. 3º. O cancelamento de débito será formalizado por via de formulário próprio (Anexo I) ou por formulário eletrônico, contendo o nome e nº CRF do inscrito, indicação do débito, sua natureza, fundamentação ou justificativa para cancelamento e anuência do gestor do departamento solicitante.          (alterado pela Portaria nº 25/2021)

 

Art. 4º. São competentes para autorizarem o cancelamento de débito, observada a respectiva área de atuação/competência e os critérios estabelecidos no art. 2º:

a) A Diretoria;

b) O Plenário;

c) Os Gestores dos Departamentos de Atendimento, Negociação de Dívida, Trâmite de Documentos, Processo Fiscal, Dívida Ativa e Consultoria Jurídica;

d) As Comissões de Restituição, Isenção e Eleitoral.

 

Art. 5º. As seguintes hipóteses autorizam a baixa manual do débito:

a) Depósito suficiente para quitação de débitos quando identificado;

b) Comprovação de pagamento em duplicidade do mesmo débito, podendo ser utilizado para compensação, se couber;

c) Erros de processamento ou outros não especificados mediante motivação.

 

Art. 6º. A baixa do débito manual será formalizada por via de formulário próprio (Anexo II) contendo o nome e nº CRF do inscrito, indicação do débito, sua natureza, fundamentação ou justificativa para baixa manual e anuência do gestor do departamento solicitante.

 

Art. 7º. São competentes para autorizarem a baixa manual do débito, observada a respectiva área de atuação/competência e os critérios estabelecidos no art. 5º, os Gestores dos Departamentos de Atendimento, Negociação de Dívida, Trâmite de Documentos, Dívida Ativa e Consultoria Jurídica.

Parágrafo único - Nos casos de apresentação de boletos pagos acompanhados dos respectivos comprovantes que não estejam baixados de forma automática no Sistema de Débitos, será exigida a confirmação prévia e expressa do Departamento Financeiro de que o respectivo crédito ingressou na conta bancária do CRF-SP.

 

Art. 8º. Serão responsáveis pelo cancelamento de parcelamentos não honrados (CFD) para fins de reparcelamento os gestores do Departamento de Dívida Ativa e de Negociação de Dívida, que serão realizados no ato da solicitação.

 

Art. 9º. Serão responsáveis pelo cancelamento ou baixa manual do débito os colaboradores lotados no Departamento Financeiro especificamente designados para o desempenho desta tarefa, cabendo-lhes conferirem se:

a) Os dados contidos no formulário foram totalmente preenchidos;

b) Consta assinatura do gestor do departamento solicitante;

c) Os dados coincidem com aqueles existentes no Sistema de Débitos; e

d) Há anuência do Gestor do Departamento de Dívida Ativa (natureza judicial) ou Consultoria Jurídica (sub judice), quando exigido.

§ 1º - Constatando-se qualquer irregularidade a solicitação deve ser devolvida ao departamento solicitante para adequação, a quem incumbe cientificar a Consultoria Jurídica ou Dívida Ativa, se necessário.

§ 2º - Não será realizado qualquer análise das justificativas ou fundamentação constantes dos formulários pelos colaboradores indicados no caput deste artigo, sendo de responsabilidade exclusiva do colaborador solicitante e gestor anuente.

 

Art. 10. Aos colaboradores indicados nos artigos 8º e 9º será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade (Anexo III),

 

Art. 11. Os colaboradores do Departamento Financeiro procederão as alterações em sistema no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, excetuando-se aqueles que envolvam débitos de natureza judicial ou sub judice, que serão executados em até 2 (dois) dias úteis.

Parágrafo único - No primeiro dia útil de cada semana, o Departamento Financeiro encaminhará relatório para apreciação da Diretoria contendo os cancelamentos e baixas manuais efetuados na semana anterior especificando também as respectivas justificativas.     (suspenso pela Portaria nº 18/2023)

 

Art. 12. Dúvidas ou omissões serão decididas pela Diretoria, ficando os colaboradores, em caso de inobservância, sujeitos às penalidades administrativas e cíveis cabíveis.

 

Art. 13. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido à Auditoria Interna conforme Plano de Auditoria Interna do CRF-SP.

 

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13 de março de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

 

Anexo I - Formulário de requisição de cancelamento de débitos;

Anexo II - Formulário de requisição de baixa de débitos;

Anexo III – Termo de Responsabilidade – Colaboradores Departamento Financeiro

 

 

Anexo I - Formulário de Requisição de Cancelamento de Débitos

 

CRF:

*0000000*

CP:

*000000*

 

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITOS

(Anexo I da Portaria 8/2019)

ATENÇÃO: - Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível)

               - Não serão aceitos formulários fora do padrão, com rasura ou incompletos.

CANCELAMENTO DE DÉBITOS

Dpto solicitante

 

Dpto destinatário

 

DADOS

Nº CRF

 

N° do protocolo

 

Nome/Razão Social:

 

Débito(s) a ser(em) cancelado(s):

 

Número (s) CP:

*Quando houver

 

 

Pelo presente, venho requerer o que abaixo discrimino:

 

☐Cancelamento de débito administrativo / amigável

☐Cancelamento de débito judicial

Motivo de cancelamento:

☐1. ADI 5352 – Lei 15.626/2014

☐2. Alteração contratual

☐3. Anuidades Anteriores à Lei 12.514/2011

☐4. Ausência de fundamento legal na constituição do débito

☐5. Autotutela da Administração Pública

☐6. Cancelamento de anuidade por não efetividade da inscrição

☐7. Cancelamento de inscrição de PF

☐7a. Anuidade integral indevida

☐7b. Não exercício da profissão

☐7c. Óbito

☐8. Cancelamento de parcelamento por desistência

☐9. Cancelamento de PJ (enc. por DOC e/ou TV)

☐9a. Cancelamento de PJ (enc. por DOC e/ou TV) / Deliberação CRF-SP 14/2020

10. Debito indevido

☐10a. Ausência de CPF/CNPJ no cadastro

☐10b. Inscrição em outro Conselho Profissional

☐10c. Isenção de anuidade de PF/PJ por erro cadastral

☐10d. Protocolo de pedido de cancelamento do ano anterior

☐11. Decisão judicial

12. Deferimento de recurso administrativo

12a. CFF

☐12b. Comissão de Isenção

☐12c. Comissão de Restituição

☐12d. Comissão Eleitoral

☐13. Dispensário – anterior Lei 13.021/2014

☐14. Distrato

☐14a. Distrato / Deliberação CRF-SP 14/2020

☐15. Erro de sistema

☐16. Inscrição remida

☐17. NVL – Lei 6.839/1980

☐18. Prescrição Intercorrente

☐19. Protocolo indevido

☐20. Serviço militar

☐21. Transferência para outro CRF

☐22. Transportadora (ADI 5352 – Lei Estadual 15.626/2014)

☐23. Trecho de RD

☐24. Trecho de RP

☐25. Valor Antieconômico

☐26. Outros (especificar)

 

Justificativa:

 
 

 

SOLICITANTE

_____________________________________

Assinatura do solicitante

DÍVIDA ATIVA/CONSULTORIA JURÍDICA*

___________________________________

Assinatura do responsável pela análise

FINANCEIRO   _____/_____/______

Assinatura do responsável pelo cancelamento

DE ACORDO,

________________________________________

Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência/Comissão

DE ACORDO,

_____________________

Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência

* Se o débito for judicial, encaminhar para as respectivas áreas se elas não forem as solicitantes.

 

 

 

Anexo II - Formulário de Requisição de Baixa de Débitos

 

ATENÇÃO: - Todos os campos devem ser preenchidos (preencher em letra de forma ou legível)

               - Não serão aceitos formulários fora do padrão, com rasura ou incompletos.

BAIXA MANUAL DE DÉBITOS

Departamento solicitante

 

Departamento destinatário

 

DADOS

Nº CRF

 

N° do protocolo

 

Nome/Razão Social:

 

Débitos (s) a ser (em) baixado (s):

 

Número (s) CP:

*Quando houver

 

Baixa Parcial (  )

Baixa Total (  )

Banco Creditado

Banco do Brasil                 (  )

Caixa Econômica Federal (  )

Agência:

Conta corrente:

Crédito ao CRF

Data:

Valor:

Bloqueio/Depósito Judicial

Data:

Valor:

Data Modulação de Cálculo

 

Valor de Desconto em honorários

%

R$

Valor de Desconto em Débito

R$

Evento:

                 

SALDO (Se houver)

Valor a ser descontado em Débito

R$

Evento(s):

 

Redução nos honorários?

SIM (  )                NÃO (  )

☐1. Depósito Judicial                   ☐3. Falha sistemática em larga escala (lote) - (Solicitar o cancelamento ao DTI)

☐2. Falha na baixa automática     ☐4. Outros (especificar)

 

Justificativa:

 
 
 

SOLICITANTE

___________________________

__________

Assinatura do solicitante

FINANCEIRO   _____/_____/______

________________________________________

Assinatura do responsável pela baixa

DE ACORDO,

________________________________________

Carimbo e/ou nome legível e assinatura da Gerência/Comissão

 

 

 

ANEXO III – Termo de Responsabilidade para Utilização de Senha para Cancelamento e Baixa Manual de Débitos

 

Eu, __________________________________________________________, matrícula ______________, CPF: _______________________, declaro ter ciência do inteiro teor da Portaria CRF-SP nº 08/2019, que disciplina o cancelamento e baixa manual de débitos no âmbito do CRF-SP, bem como, não ter dúvidas na sua aplicação, comprometendo-me, no que couber, a:

  1. Acessar o Sistema de Arrecadação somente por necessidade de serviço, realizando os processos de cancelamento e/ou baixa manual de débitos nos exatos termos em que solicitados, sendo-me vedado adotar outra ação em débitos diversos;
  1. Observar se os dados do formulário foram devidamente preenchidos, se coincidem com aqueles constantes em sistema e se constam assinaturas dos gestores dos departamentos envolvidos, devolvendo-o à origem para adequação, se necessário;
  1. Não me ausentar sem encerrar/finalizar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
  1. Não revelar minha senha de acesso ao sistema a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento responsabilizando-me por todos os atos realizados;
  1. Alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas responsabilizando-me por todos os atos realizados;
  1. Ter conhecimento de que constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro usuário, ainda que habilitado;
  1. Ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los, observar os prazos e cumpri-los plena e integralmente.

São Paulo, ____ de ________________ de ______.

Usuário

 

 

 

 
 
 
 
 
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