Farmácias e drogarias públicas deverão escriturar receitas de antibióticos a partir de 25/04/2011Farmácias e drogarias públicas deverão escriturar receitas de antibióticos a partir de 25/04/2011

São Paulo, 17 de novembro de 2010.

A Anvisa divulgou esta semana um informativo destinado a farmácias e drogarias públicas, referente à retenção e escrituração de receitas de medicamentos antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de acordo com a RDC 44/2010. Leia a nota na íntegra:

“Nas farmácias e drogarias públicas a retenção de receita deverá ocorrer a partir do dia 28//11/2010 e a escrituração a partir do dia 25/04/2011. A escrituração deverá ser realizada em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.

Esclarecemos que estão excluídas do controle previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como postos de saúde, postos de medicamentos, etc.”

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

Com informações da Anvisa

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