Deliberação CRF-SP nº 36, de 08 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 23/12/2017 -  link -  pág. 196

 

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia Federal criada pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 12.1 da 11ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO que a matéria objeto de regulamentação era de competência do Plenário do CRF-SP, conforme o antigo Regimento Interno, mas que atualmente é atribuição da Diretoria nomear membros das Comissões Assessoras, escolhidos dentre os farmacêuticos inscritos no CRF-SP, integrantes ou não do Plenário, exceto os da Comissão de Tomada de Contas, nos termos do art. 30, inciso IV, DECIDE:

Artigo 1º - Altera-se os §§ 2º e 6º do art. 15 da Deliberação nº 04/2007, nos seguintes termos:

Onde se lê:

§ 2º - A Diretoria nomeará o Coordenador da Comissão a partir de lista tríplice a ser elaborada pelos membros em votação aberta ou fechada, a critério da maioria deles.

Leia-se:

§ 2º - A Diretoria nomeará o Coordenador da Comissão, que será homologado pelo Plenário.

 

Onde se lê:

§ 6º - Na hipótese dos parágrafos 4º e 5º caso o membro afastado seja o seu Coordenador, caberá a indicação de nova lista tríplice à Diretoria, nos termos do § 2º.

Leia-se:

§ 6º - Na hipótese dos parágrafos 4º e 5º caso o membro afastado seja o seu Coordenador, caberá a indicação de novo nome pela Diretoria, nos termos do § 2º.

 

Artigo 2º - A “Secretaria das Comissões Assessoras (SECOMAS)”, mencionada no art. 2º, §1º; art. 8º, “d”; art. 9º, “e”; art. 11, §1º; art. 13, caput; art. 14, §§1º, 2º e 4º; art. 15, § 8º; art. 16, § 3º; art. 18, §1º; e art. 20, tem sua nomenclatura alterada para “Secretaria dos Colaboradores (SECOL)”.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente

CRF/SP n.º 14.010

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