Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais orienta:

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Após o contato com o prescritor para esclarecimentos de dúvidas ou eventuais problemas detectados na avaliação da prescrição, anote no verso da receita as alterações realizadas, date e assine, com o ciente do paciente ou responsável pela aquisição ou terceiro, retendo cópia para arquivo. Observe que esta orientação não se aplica a medicamentos regulamentados pela Portaria SVS/MS 344/98. (Súmula 27 do CRF-SP).

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