Prontuário de pacientes - Você sabia que registrar no prontuário do paciente o cuidado prestado a ele é uma prerrogativa do farmacêutico?

 

São Paulo, 1º de março de 2017

Prontuário é um “documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (destaque nosso)“ (Res. CFM nº 1.638/02).
A Res. do CFF nº 585/13 que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências aprova:
Art. 7º - São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:
(...)
XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente.

 

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