Deliberação CRF-SP nº 22, de 29 de novembro de 2016

* Publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo • SEÇÃO I • Volume 126 • Número 223 • São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 2016, pág. 204

 

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido na 9ª Reunião Plenária Extraordinária realizada em 19/09/2016, item 5.13;

Considerando ser o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo uma autarquia federal criada pela Lei nº 3.820/1960, destinado a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País;

DECIDE:

Artigo 1º - Fica aprovada, na forma desta Deliberação, a seguinte Súmula aplicável, aos procedimentos ético-disciplinares de competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, sem prejuízo de futuros enunciados, aos quais deverá ser dada a devida publicidade:

I - SÚMULA 26 – Para fins de aplicação do artigo 12, do Anexo III, da Resolução nº 596/14 do CFF, a pena de eliminação aos que por faltas graves já tenham sido por 03 (três) vezes condenados definitivamente à pena de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais de Farmácia diversos, ocorrerá obrigatoriamente com a quarta condenação definitiva.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de novembro de 2016

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

PRESIDENTE DO CRF-SP

 

 

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