Deliberação nº 39, de 06 de setembro de 2010

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11.11.60 e artigo 23, IX do Regimento Interno em vigor, conforme aprovado na 34ª Reunião Ordinária de Diretoria realizadas em 25/08/2010, itens 4.6

 

DECIDE:

 

Art. 1º - Os cursos essenciais somente serão realizados se, no prazo de 03 (três) dias antes da data do mesmo, houver o preenchimento de no mínimo 50% das vagas disponibilizadas por farmacêuticos.

Parágrafo Primeiro - Se esse critério não for atendido, o curso será cancelado, cabendo ao NEP comunicar aos funcionários da Seccional e do departamento de Eventos, bem como ao Apoio aos Diretores.

Parágrafo Segundo - Caso o curso não atenda ao critério estabelecido para sua realização por 2 vezes, ele deverá ser cancelado, não havendo remarcação.

Artigo 2º - No caso no Parágrafo Primeiro do artigo anterior, caberá aos setores e funcionários:

  1. a) NEP :

 

  • comunicar o cancelamento do curso aos funcionários da Seccional e do departamento de Eventos , bem como ao Apoio aos Diretores;
  • informar ao(s) ministrante(s) do curso sobre o seu cancelamento, além de verificar a disponibilidade de outra data para novo agendamento;
  • assim que houver novo agendamento com os ministrantes de uma nova data para o curso, deverá verificar com o Diretor e Vice-diretor Regional a possibilidade da realização do curso na nova data proposta, informando também aos funcionários da Seccional e ao Apoio os Diretores;
  • após fechamento da nova data, o NEP deverá informar ao departamento de Eventos, o qual deverá realizar a alteração no portal do Conselho, bem como na planilha de cursos disponibilizada no Pub e no Sistema de Eventos.

 

  1. b) Apoio aos Diretores:

 

  • comunicar o cancelamento do curso ao Diretor e Vice-diretor Regional;

 

  1. c) Departamento de Eventos:

 

  • quando o curso se realizar em São Paulo – Capital, caberá aos funcionários do Eventos, entrar em contato com os inscritos e informar que o curso será adiado e, entrar em contato com os inscritos novamente quando for agendada uma nova data para o curso.
  • o departamento de Eventos ficará responsável também por realizar a alteração no portal do Conselho, bem como na planilha de cursos disponibilizada no Pub e no Sistema de Eventos.

 

  1. d) Aos Funcionários das Seccionais:

 

  • entrar em contato com os inscritos e informar que o curso será adiado e, entrar em contato com os inscritos novamente quando for agendada uma nova data para o curso.

 

Artigo 3º - Nos cursos essenciais disponibilizados pelo CRF/SP aos farmacêuticos formados, entretanto, havendo vagas disponíveis, poderão ser inscritos também acadêmicos de último ano.

Parágrafo Único - Quanto às inscrições de acadêmicos, deverá ser criada uma lista de espera e, no dia anterior à realização do curso, às 16h00, os funcionários da Seccional ou do departamento de Eventos – caso o curso seja em São Paulo/Capital – deverão entrar em contato com os acadêmicos da lista de espera e inscrevê-los nas vagas remanescentes até que se atinja a quantidade máxima das vagas disponibilizadas para o curso.

Artigo 4º - Os cursos pagos somente serão realizados se, no prazo de 03 (três) dias antes da data do evento, as inscrições confirmadas forem suficientes para cobertura dos custos de realização, considerando-se a estimativa de gastos do Departamento de Eventos, os custos de pagamento, deslocamento e alimentação dos ministrantes. 

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 25/08/2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

São Paulo, 06 de setembro de 2010.

 

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP 13.146

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