PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 131 - AGO - SET/2017

 

CRF-SP EM AÇÃO

Plenário do CRF-SP delibera conteúdo obrigatório presencial para os cursos de Farmácia

Profª Dra. Marise Bastos Stevanato, coordenadora da Comissão de Educação Farmacêutica do CRF-SPEm decisão unânime, o plenário do CRF-SP aprovou em 4 de setembro a Deliberação nº 22/2017, que dispõe sobre as disciplinas, conteúdos e unidades curriculares que devem ser ministrados presencialmente nos cursos de graduação em Farmácia. A iniciativa reforça o posicionamento da entidade contrário à abertura maciça de vagas no ensino superior na área da Saúde na modalidade EaD (Educação à Distância).

O presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, ressalta o efeito nefasto da graduação à distância na área da saúde. “Como pode um profissional que tem a responsabilidade de cuidar de vidas humanas se formar sem contato com pessoas? O que podemos esperar? Quem em sã consciência confiará sua saúde a esse farmacêutico? A autorização para esse tipo de curso é um ato insensato. É uma forma de iludir a sociedade, além de ser prejudicial ao próprio aluno, que gastará seu tempo e dinheiro para se graduar em algo que não o capacitará para exercer plenamente e de forma segura a profissão. Esses profissionais poderão colocar vidas em risco. ”


Deliberação

A definição das disciplinas incluídas na deliberação tem por base um estudo realizado pela Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef) do CRF-SP que reitera a importância de conteúdo presencial para os cursos de graduação em Farmácia, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia. “A Caef trabalhou arduamente para subsidiar os critérios constantes na deliberação, elencando as justificativas para a definição das disciplinas, conteúdos e módulos que devem ser ministradas, obrigatoriamente, na modalidade presencial”, afirma a coordenadora da Caef do CRF-SP, Profª Dra. Marise Bastos Stevanato. 

A Deliberação nº 22/2017 foi publicada no Diário oficial da União em 23 de setembro de 2017.

Por Renata Gonçalez

 

 

     

     

    farmacêutico especialista
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