PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 131 - AGO - SET/2017

 

COMISSÃO ASSESSORAS / RESÍDUOS E GESTÃO AMBIENTAL

Informação para uma atuação mais limpa

FARMÁCIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRECISAM ESTAR ATENTOS AO DESCARTE DE PRODUTOS NÃO MEDICAMENTOSOS E SOBRE A IMPORTÂNCIA DE ORIENTAR A POPULAÇÃO

 

Muito produtos não medicamentosos comercializados ou utilizados no dia a dia dos estabelecimentos de saúde, especialmente em farmácias e drogarias, podem ser agressivos ao meio ambiente e à saúde da população caso descartados na natureza de maneira inadequada. Removedores, esmaltes, batons, tinturas de cabelo, pilhas de aparelhos de pressão e de aferição de glicemia, balanças etc, podem levar à contaminação do solo no local do despejo ou até mesmo de grandes áreas, no caso de contato com algum riacho ou lençol freático.

Devido à falta de informação em relação aos materiais e substâncias que compõem esses produtos e em função de serem utilizados no dia a dia sem nenhum tipo de restrição, muitas vezes não há a atenção devida quanto ao sistema de coleta, classificação, tratamento e descarte adequado e rigoroso.

Para o Dr. Vitor Rodrigues Marcondes do Amaral, membro da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, o farmacêutico é o profissional que precisa estar atento e compreender a problemática dos resíduos. “A questão vai além da busca de tecnologias capazes de fornecer um tratamento adequado, mas também consiste em entender e trazer a informação de quais são os principais danos trazidos como consequência do descarte inadequado, sejam estes pouco ou muito ofensivos”, comenta.

O especialista cita o exemplo dos esmaltes de unha, que contêm solventes em sua formulação e podem ser muito perigosos ao meio ambiente e à saúde humana. “Quando falamos na composição, devemos destrinchá-la e verificar qual a quantidade e concentração de cada substância que forma este produto”, explica o Dr. Vitor. De acordo com o Dr. Raphael Corrêa de Figueiredo, coordenador da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, a população deveria ser melhor orientada com informações sobre os resíduos mais agressivos e tóxicos e o tipo de perigo que podem provocar à saúde. Para ele, o farmacêutico tem papel importante para fornecer essas orientações, por ser um profissional de saúde que tem acesso mais facilitado à comunidade. “Orientar corretamente a população é o primeiro ponto a ser considerado. Outro ponto é que o estabelecimento pode coletar os resíduos e destinar corretamente contribuindo para o meio ambiente e evitando o descarte inadequado”.

Para enfatizar a importância da orientação à população, Dr. Raphael citou um estudo realizado no município de Duque de Caxias (Filho et al, 2014), segundo o qual foi constatado que, quando perguntados sobre a possibilidade de reciclagem, 74% dos entrevistados desconheciam essa informação e em relação aos impactos ambientais, 86% afirmaram não conhecê-los. “A  forma ideal de melhorar a situação é conscientizar o farmacêutico desta importância de orientar a população  sobre o descarte correto do produto”.

 

Classificação de risco

Segundo o Dr. Raphael, o farmacêutico precisa ter conhecimento sobre a legislação que regula a armazenagem e o destino dos resíduos. “As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) direcionam a forma como acondicionar, identificar e armazenar os resíduos, porém, o destino final adequado é regulamentado pelos órgãos ambientais e pelas legislações RDC 306/04 e Conama 358/2005”.Segundo o Dr. Raphael, o farmacêutico precisa ter conhecimento sobre a legislação que regula a armazenagem e o destino dos resíduos. “As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) direcionam a forma como acondicionar, identificar e armazenar os resíduos, porém, o destino final adequado é regulamentado pelos órgãos ambientais e pelas legislações RDC 306/04 e Conama 358/2005”.

O especialista cita a norma NBR 10004, de 1987, que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. De acordo com esta legislação, os resíduos sólidos são classificados como:

1) Resíduos Classe I – Perigosos

São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Dentro da norma se encontram mais detalhes sobre cada característica enquadrada nesta classificação.

2) Resíduos Classe II – Não Perigosos

A) Resíduos Classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

B) Resíduos Classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004.

Por Carlos Nascimento

 
 
 

     

     

    farmacêutico especialista
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