fiscalização parceira

São Paulo, 21 de março de 2017. 

Desde a criação do CRF-SP em 1960, mediante a Lei 3.820, as inspeções fiscais eram realizadas em formulários em papel e as informações registradas manualmente pelos fiscais. 

Com o empenho da atual Diretoria e do Departamento de Fiscalização do CRF-SP, foi possível a implementação da fiscalização eletrônica em todo o estado de São Paulo, em atenção ao previsto na Resolução CFF 600/14 que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

O novo sistema é moderno, ágil e eficaz, permitindo ao fiscal, ao farmacêutico e ao estabelecimento fiscalizado, o recebimento das informações de inspeção fiscal de forma segura, efetiva e rápida, visto que os fiscais utilizam tablets para realizar a atividade de fiscalização, transmitindo posteriormente, eletronicamente, os dados da inspeção fiscal à Sede do CRF-SP.

Atualmente todo o estado de São Paulo está sendo inspecionado mediante o uso da fiscalização eletrônica, com uso de um sistema eletrônico totalmente desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Fiscalização do CRF-SP.

Ressaltamos que única exceção se aplica aos termos de intimação/auto de infração, que permanecem sendo lavrados manualmente pela fiscalização do CRF-SP, na qual a sua via física (em papel) já é deixada no estabelecimento pelo fiscal do CRF-SP no ato da inspeção, não se aplicando a fiscalização eletrônica, portanto, nesta situação.

O novo sistema eletrônico apresenta muitos benefícios, entre os quais podemos ressaltar:

• Sustentabilidade – eliminação de grande quantidade de papel. São mais de 85.000 inspeções anuais;

• Melhora na qualidade da inspeção - a fiscalização orientativa avança porque o tempo que era despendido para o preenchimento de formulários será utilizado para fornecer informações ao fiscalizado;

• Agilidade na transmissão da informação - as informações passam a ser transmitidas para a sede via web e registradas no sistema diariamente;

• Detalhamento e rapidez de informações - levantamento rápido e detalhado de informações dos estabelecimentos. A partir do momento que as informações estiverem inseridas no sistema será possível a obtenção imediata de dados.

Estima-se um prazo de até 48 horas após a inspeção, para envio via e-mail aos estabelecimentos e farmacêuticos responsáveis técnicos, dos documentos fiscais lavrados eletronicamente.

Assim, para adequado recebimento destas informações, ressaltamos a importância do estabelecimento e farmacêutico, manterem atualizados junto ao CRF-SP, os seus respectivos e-mails.
A fiscalização realizada de forma eletrônica pelo CRF-SP garante a veracidade, transparência, fidedignidade, confiabilidade e confidencialidade dos dados de inspeção e visa a melhoria das atividades do CRF-SP e maior benefício ao farmacêutico e estabelecimentos farmacêuticos estado de São Paulo.

 

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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