Receituários de emergência para medicamentos controladosSão Paulo, 30 de outubro de 2017.

Informamos que a RDC nº 20/11 que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, não determina a possibilidade de prescrição de tais medicamentos em caráter de emergência, diferente do expressamente determinado pela Portaria SVS/MS nº 344/98 para os medicamentos por ela controlados.

Ainda, a RDC nº 20/11 não padroniza modelo específico de receituário, porém, prevê que a prescrição deve ser feita em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, conforme previsto em seu artigo 5º.

Com relação aos medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº344/98, via de regra, não existe qual medicamento em específico poderá ser prescrito sob receituário de emergência, porém a orientação é se atentar para o critério “emergência”, tendo em vista que essa forma de prescrição deve ser utilizada nos casos onde o medicamento fará a diferença para manutenção da vida do paciente naquele determinado momento.

Os artigos 36 e 55 da Portaria SVS/MS nº 344/98 descrevem a possibilidade de prescrições em situações de emergência em que o prescritor não está de posse de suas Notificações de Receitas ou Receita de Controle Especial.

Nesse caso, as prescrições de “caráter emergencial” podem ser feitas em papel não oficial, mas devem conter, além dos dados do paciente e do medicamento prescrito, as seguintes informações: diagnóstico ou CID; justificativa do caráter emergencial do atendimento; data; inscrição do prescritor no seu respectivo Conselho Regional e sua assinatura devidamente identificada. 

A farmácia ou drogaria que fizer o atendimento mediante receita de emergência, deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la na Vigilância Sanitária do seu município dentro de 72 (setenta e duas) horas, para “visto”.

Diante do exposto, orientamos farmacêutico paulista a observar as determinações legais, exercendo a profissão com autonomia, sendo seu direito, conferido pelo Código de Ética Farmacêutica, decidir pela dispensação ou não de qualquer prescrição, desde que haja devida justificativa para tal.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.