Dispensação de medicamentos contendo substâncias pertencentes aos Adendos das Listas de Substâncias Controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/98

São Paulo, 30 de agosto de 2016.

O farmacêutico é responsável pela avaliação farmacêutica do receituário e, no caso de medicamentos sujeitos ao controle especial, deve observar os critérios a respeito de receituários específicos para possa ocorrer a disposição.

A Portaria SVS/MS nº 344/98 é a legislação que aborda os critérios sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Esta Portaria classifica as substâncias sob controle especial em diversas listas as quais se aplicam regras específicas para sua prescrição e dispensação, sendo que tais listas são frequentemente atualizadas pela Anvisa, por meio de publicações de Resolução de Diretoria Colegiada.

Além de manter-se informado sobre as atualizações das Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/98, o farmacêutico deve prestar especial atenção aos adendos destas listas, pois os mesmos modificam a forma de prescrição e dispensação de algumas substâncias. Desse modo, em certos casos, uma substância presente em determinada lista poderá ser prescrita em receituário diferente do padrão da lista a qual pertence, conforme previsão do adendo que consta ao final de cada lista.
Seguem situações mais comuns em que as modificações dos adendos se aplicam no dia a dia:

• LISTA A1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita "A" - amarela)

Preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada a base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas não à prescrição em Notificação de Receita A, mas sim, à prescrição em RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA"

• LISTA A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A" - amarela)

Preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis, ficam sujeitas não à prescrição em Notificação de Receita A, mas sim, à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas não à prescrição em Notificação de Receita A, mas sim, à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "

• LISTA B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B" - azul)

Os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos não à prescrição em Notificação de Receita B, mas sim à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA"

Preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas não à prescrição em Notificação de Receita B, mas sim, à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas não à prescrição em Notificação de Receita B, mas sim, à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

• LISTA C1 - LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias - branca)

Os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

Os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

• LISTA - C2 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS - (Sujeitas a Notificação de Receita Especial - branca)

Os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

• LISTA C5 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES - (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias - branca)

Os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

A atualização das Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/98, até esta data, pode ser consultada junto ao site da ANVISA no endereço eletrônico a seguir:http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial

Orientamos que outras informações sobre prescrição e dispensação de medicamentos à base de substâncias sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 também podem ser consultadas no Fascículo Farmácia Estabelecimento de Saúde do CRF-SP nº VIII – Dispensação de Medicamentos, disponível para acesso no link:http://portal.crfsp.org.br/index.php/sobre-o-crf-sp/farmacia-estabelecimento-de-saude.html

Esclarecemos que as informações acima fornecidas visam orientar o farmacêutico de forma que possa estar atento ao previsto nas normas vigentes haja vista que a ele, conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, compete exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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