2016 02 23 fisc parceiraSão Paulo, 23 de março de 2016

A farmácia sem manipulação ou drogaria é definida como estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. A legislação que normatiza os critérios para a dispensação e comercialização de produtos em farmácias e drogarias é a Resolução RDC nº 44/09. Nessa resolução é descrito que somente podem ser adquiridos produtos regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (com registro, notificação ou cadastro) e por meio de distribuidores legalmente autorizados e licenciados.

Diversas normas preveem a impossibilidade de captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. Portanto, as farmácias sem manipulação e drogarias são licenciadas e autorizadas a somente comercializar produtos industrializados regulares junto à Anvisa e, consequentemente, são proibidas de coletar receitas e intermediarem fórmulas magistrais e oficinais.

Em caso de farmácias sem manipulação ou drogarias receberem receituários contendo prescrição de um medicamento magistral, o procedimento adequado é informar o paciente sobre a impossibilidade de atendimento dessa prescrição é orientá-lo a procurar um estabelecimento onde haja a manipulação de medicamentos.

A RDC nº 67/07 que institui as boas práticas de manipulação em farmácias estabelece que as farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo, porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências desta normativa.

Sendo assim, para as farmácias com manipulação, a legislação permite a centralização de atividades entre a matriz e suas filiais, desde que todas tenham laboratórios de manipulação em plena atividade, e nesse caso, a verificação de produtos manipulados na matriz disponíveis para serem dispensados nas filiais (ou vice-versa) não caracteriza irregularidade de captação de receitas e intermediação de fórmulas.

Diante do exposto, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos para que apenas realizem em seus locais de trabalho procedimentos e atividades permitidas e em consonância com as legislações vigentes visto que, conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica, é dever do farmacêutico cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática da farmácia no país, sendo seu direito exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames legais.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br
Orientação Farmacêutica - CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.