
Fracionamento
Sinônimo de responsabilidade social, a venda
de medicamentos fracionados valoriza o trabalho do farmacêutico
e amplia o acesso da população mais carente.
Em janeiro de 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou um Decreto que permitiu a prática do fracionamento,
sob responsabilidade exclusiva do farmacêutico. Foi no dia
20 de maio, que a Anvisa publicou a Resolução 135/05,
que autoriza e define as regras para a venda de medicamentos fracionados
no país.
O ato de fracionar é a subdivisão das embalagens
primárias em frações menores que a versão
original. Com a regulamentação, as farmácias
que pretenderem fracionar, devem cumprir a RDC e solicitar as
licenças nas Vigilâncias Sanitárias locais.
Desde que o fracionamento voltou a ter destaque, o CRF-SP tem
participado ativamente do processo. Procurado pela Anvisa, o CRF-SP
colaborou para a construção da RDC 135. O coordenador
dr. Pedro Menegasso, junto com a Comissão de Farmácia,
discutiu e analisou sugestões, especificações
técnicas e dificuldades e encaminhou o estudo à
Anvisa. “Foi a primeira vez que fomos procurados e participamos
desde o princípio. Sempre achamos que o fracionamento traria
benefícios para a população e para os farmacêuticos”.
Para o dr. Álvaro Fávaro Jr., vice-presidente do CRF-SP,
o fracionamento, apesar de já existir em outros países,
no Brasil é fruto de um trabalho de muitos anos do CRF-SP
e atua como um componente importante na política de assistência
farmacêutica. “É uma forma de racionalizar
o uso do medicamento. Podemos evitar o desperdício e o
uso inadequado, além de inibir a automedicação,
já que não haverá sobras de medicamentos
em casa.”
Apenas poderão ser fracionadas embalagens como frasco-ampola,
ampola, seringa preenchida, flaconete, sache, envelope, blister,
strip que contenha comprimidos, cápsulas, óvulos
vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos ou supositórios,
sem que haja o rompimento da embalagem primária.
A proposta não é novidade, anteriormente existiram
outras tentativas, uma delas relacionada ao Decreto 793, de 1993,
que instituía os medicamentos genéricos no Brasil.
Mas, em virtude de disputas jurídicas, o sistema não
foi implantado.
Dificuldades
Apesar de autorizado, o fracionamento ainda não
está sendo aplicado nas farmácias. No Brasil, são
pouquíssimos os estabelecimentos que se interessaram pelos
medicamentos a granel.
Para dr. Álvaro Fávaro Jr., as principais dificuldades
estão na burocracia e na adaptação de farmácias
e indústrias. “Um dos pontos importantes é
a tramitação burocrática exigida nas Vigilâncias
Sanitárias, a maioria dos farmacêuticos não
está bem informada sobre a documentação necessária”.
Dr. Álvaro ressalta que o consumidor deve pressionar o
mercado e exigir a prática nos estabelecimentos. “É
uma cadeia. O consumidor pressiona a farmácia, que vai
pressionar a indústria. A conseqüência será
a aceleração do processo”.
Alguns profissionais acreditam que a principal causa de não
haver procura pela adequação ao fracionamento foi
gerada pela Anvisa com o lançamento da Consulta Pública
31’, já que ambos os processos envolvem as farmácias.
Para dr. Pedro Menegasso, “o impacto positivo do fracionamento
tem sido ofuscado pelo pânico causado pela CP 31, e isso
tem dificultado o aprofundamento da discussão com os colegas
farmacêuticos”.
Dr. Pedro ressalta que o fato de ser um ato técnico exclusivo
do farmacêutico, o fracionamento passa a se relacionar diretamente
ao tratamento. “Desde a análise da receita, passando
pela preparação do medicamento, orientação
do paciente até acompanhamento da terapia, tudo contribui
para a prestação de assistência farmacêutica.
Não é apenas um ato de produção, há
um envolvimento maior do profissional com o usuário de
medicamento”.
A Anvisa garante que a baixa procura era esperada, já que
é um processo que depende de adequações,
inclusive da indústria, que fornecerá as embalagens
fracionáveis. De acordo com dr. Dirceu Raposo de Mello,
presidente da Anvisa, a Agência ainda vai estabelecer as
estratégias de acesso e promoção do uso racional
de medicamentos, além de disponibilizar a lista dos medicamentos.
Para o farmacêutico, o fracionamento é um forte aliado
na consolidação da sua atuação como
agente de saúde e da farmácia como um posto avançado
de saúde. “A população passa a exigir
a presença do farmacêutico na farmácia, o
que valoriza o profissional”.
Falta consenso
As vantagens do fracionamento, no entanto, ainda não
são consenso. Algumas entidades não concordam com
os moldes da RDC e argumentam que os custos com novas embalagens,
bulas, mão-de-obra, controle de qualidade e procedência
dos medicamentos podem inviabilizar a proposta.
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
(Sincofarma), juntamente com outras entidades, enviou à
Anvisa e ao presidente da República um documento com uma
série de especificações, que inclui desde
riscos sanitários até troca de informações
com médicos. Geraldo Monteiro, assessor econômico
do Sincofarma ressalta que o consumidor poderia ter sido orientado
antes da publicação da RDC. “A população
não sabe diferenciar farmácia de drogaria. De nada
adianta constar na Resolução que apenas as farmácias
podem fracionar; muitos vão procurar fracionados nas drogarias”.
Já a Federação Brasileira da Indústria
Farmacêutica (Febrafarma), em nota oficial, considerou que
“par a implementação dos complexos ajustes
das linhas de produção será necessário
um tempo de adaptação da indústria e dos
demais envolvidos. Portanto, as embalagens fracionáveis
não estarão disponíveis no curto prazo”.
Em artigo publicado no site, o presidente executivo Ciro Mortella
diz que conceitualmente as indústrias não se opõem
ao fracionamento, desde que os pacientes tenham as garantias mínimas
de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos.
O CRF-SP argumenta que s riscos serão descartados, pelo
fato de haver a garantia do farmacêutico à frente
do processo. Único profissional autorizado a fracionar,
ele poderá notificar qualquer problema relacionado ao uso
do medicamento.
Fracionamento no mundo
Há mais de 20 anos, países como Estados
Unidos, Canadá, Inglaterra, Holanda, Chile e Austrália
praticam a venda de medicamentos fracionados. Permitido pela Administração
de Alimentos e Medicamento (FDA), agência regulatória
dos EUA, o fracionamento americano, chamado bulk, difere do que
será aplicado no Brasil. Lá, a indústria
produz os medicamentos sem a embalagem primária, para que
sejam embalados um a um na farmácia. Para o mercado brasileiro,
o medicamento já sairá da indústria na embalagem
fracionada.
Grupo técnico
A diretoria do CRF-SP criou um grupo técnico para
discutir o fracionamento. Coordenado pelas dras. Raquel Rizzi
e Priscila Dejuste e com participação da Comissão
de Farmácia, o grupo está trabalhando para incentivar
e mostrar os benefícios do fracionamento aos farmacêuticos.
De acordo com dra. Priscila, folders e cartilhas de orientação
serão distribuídos. “Só depende de
nós, lutamos para regulamentá-lo e agora temos que
fazer a nossa parte. Mostraremos que o fracionamento é
tão importante para a população quanto para
o farmacêutico”.
Especificações da Anvisa
A farmácia precisa se credenciar nas Vigilâncias
Sanitárias locais e cumprir as normas de Boas Práticas
de Manipulação e de Dispensação. Já
as drogarias, de acordo com dra. Inês Soares Romano, gerente
de produtos e serviços da COVISA, além de cumprirem
as especificações da RDC, precisam solicitar uma
licença na própria Vigilância Sanitária
para a inclusão da atividade. As drogarias devem notificar
a alteração contratual com a inclusão da
nova atividade perante o CRF-SP.
O estabelecimento tem que disponibilizar um ambiente exclusivo
para o manuseio. Nesse local, que deve ser visível para
que o usuário acompanhe o processo, as bancadas têm
de ser revestidas de material liso e de fácil limpeza,
sem qualquer comunicação direta com lavatórios
e sanitários. O farmacêutico deverá ser identificado
de forma distinta dos demais funcionários. O ato do fracionamento
tem que ser registrado ara possibilitar a rastreabilidade na cadeia
sanitária. Mediante prescrição médica
e odontológica, só o farmacêutico está
autorizado a fracionar.
Após o processo, o medicamento será colocado numa
segunda embalagem acompanhada da bula do produto. É proibido
acondicionar medicamentos diferentes na mesma embalagem e a divisão
antes da apresentação da prescrição
médica. A embalagem primária, a menor fração
da embalagem original, deve conservar todas as qualidade e trazer
nome, concentração da substância, via de administração,
nome do titular do registro, número de lote e validade.
É importante lembrar que o fracionamento só é
permitido nas formas farmacêuticas citadas na Resolução.
O mesmo se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial
(tarja preta).
Já os laboratórios que desejarem fornecer fracionados
terão que adequar suas embalagens. A própria Anvisa
ainda vai estabelecer as estratégias de acesso e promoção
do uso racional de medicamentos, além de disponibilizar
a lista de fracionáveis.
Mercado de medicamentos
Atualmente, o Brasil possui 61.540 estabelecimentos farmacêuticos,
sendo que 27.414 são farmácias e 34.126 drogarias.
Cerca de 500 indústrias geram um faturamento de US$ 5 bilhões
ao ano. Destas, 48 são multinacionais e detêm 70%
do mercado brasileiro. Há um estabelecimento para cada
3,2 mil habitantes. Já em países como Noruega e
Dinamarca a proporção é de uma farmácia
para cada 20 mil habitantes.
A tabela abaixo mostra o consumo de medicamentos
no país. Cerca de 15% da população que recebe
mais de 10 salários mínimos consome 48% da renda
em medicamentos. Os que ganham entre 4 e 10 salários gastam
36%. Já a maior parte, 51%, com renda inferior a 2 salários
mínimos, consome 16% em medicamentos.
Cerca de 54 milhões de brasileiros ganham
menos de R$ 3 por dia. Dr. Dirceu Raposo de Mello, presidente
da Anvisa, afirma que infelizmente com essa realidade muitos têm
que escolher entre comer ou tomar medicamento.
Para dr. Dirceu, o fracionamento é um apolítica
eficaz para ampliar o acesso à população
de baixa renda. Outra vantagem citada pelo presidente da Anvisa
é a inibição de sobras de medicamentos que,
de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor, é de
20%.
Uma pesquisa realizada pela Ouvidoria do Ministério
da Saúde mostrou que a maioria da população
(86% dos 1.406 entrevistados) apóia o fracionamento. O
estudo foi realizado nas 5 regiões do País. Dos
que são a favor, a maior aprovação, 88%,
foi registrada entre famílias que ganham até 2 salários
mínimos. Sobre a redução no custo dos medicamentos,
60% acreditam que os preços podem cair e 14% consideram
que os valores ficarão iguais.