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No último dia 07 de julho, o Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) lançou o Manual de Orientação sobre
Produtos Não Relacionados à Saúde - os Alheios. Essa lista foi enviada a todos
os farmacêuticos que possuem Responsabilidade Técnica no estado.
Para a formulação do documento o CRF-SP levou em
consideração a atuação do farmacêutico enquanto agente de saúde com o intuito
de zelar pela saúde pública e pelo exercício ético da profissão farmacêutica.
É importante esclarecer que não se trata de uma nova
legislação sobre o assunto. Até mesmo porque não compete ao Conselho legislar
sobre o tema. No entanto, a Lei nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os
Regionais de Farmácia, permite às entidades a edição de normas que direcionem a
atuação do exercício profissional do farmacêutico.
E é nesse sentido que o CRF-SP vem atuando, pois a
iniciativa do Manual é legítima e eficaz na medida em que assegura ao
profissional farmacêutico o exercício de suas atividades.
E a Relação dos Produtos Alheios tem justamente a
finalidade de esclarecer e identificar aos farmacêuticos os produtos que não
devem ser comercializados perante estabelecimentos de dispensação, inclusive
sob sua responsabilidade técnica.
Elaborada pela Comissão Assessora de Farmácia do
Conselho, que é integrada por profissionais que atuam na área, o Manual aborda
questões legais, técnicas e sanitárias e identifica os produtos que têm sido
encontrados pelos fiscais do CRF-SP nos estabelecimentos.
Ainda que a Relação dos Produtos não Relacionados à
Saúde não tenha o poder regulatório, até mesmo porque as práticas relacionadas
à comercialização dos produtos alheios estão disciplinadas pela Lei Federal nº
5.991/73 e RDC nº 328/99, com as alterações dadas pela RDC nº 173/03, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a proposta visa despertar o
farmacêutico sobre o real papel da profissão.
Sabemos que somente os órgãos competentes podem
disciplinar questões ligadas ao controle sanitário, licenciamento e condições
de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação. Nesse caso a Anvisa e
Agência Nacional de Saúde (ANS) são órgãos hierarquicamente superiores aos
órgãos municipais de Vigilância Sanitária, criados com competência de regular e
disciplinar questão ligada à Saúde Pública.
O CRF-SP tem recebido manifestações de apoio de
diversas autoridades sanitárias que passaram a utilizar o nosso material como
referência na formulação das legislações municipais e também nas fiscalizações.
Da mesma forma, temos nos deparado com legislações
municipais permissivas que confundem correlatos com alheios e deixam de levar
em conta até mesmo a Constituição Federal ao permitir a comercialização de uma
série de itens que colocam em risco a saúde da população.
Os produtos relacionados por tais normas não
correspondem aos correlatos previstos na legislação farmacêutica (Lei nº
5.991/73 e lei nº 6.360/76), que são os produtos que não são medicamentos, mas
de uso ou aplicação que esteja ligado à saúde pública.
O comércio de qualquer produto perante farmácias e
drogarias, que não corresponda ao âmbito farmacêutico, não é de livre
regulamentação, haja vista a existência de Lei que fixa parâmetros para a
comercialização de produtos em estabelecimentos farmacêuticos.
Diante do exposto, o CRF-SP sustenta a legalidade de
seus atos e ratifica, neste momento, a propriedade com que abordou a matéria,
ressaltando a importância do profissional farmacêutico, bem como dos
estabelecimentos farmacêuticos desempenharem suas atividades em observância do
disposto na legislação de regência.
Envie sua dúvida para
alheios@crfsp.org.br
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